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Germano Leite
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Germano Leite
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Germano Leite
Comentário ·
há 12 anos
Indulto de Genoíno confirmado pelo Supremo: pena é extinta! Moral? Crítica ao modelo constitucional proposto
Leonardo Sarmento
·
há 12 anos
Também notei (estarrecido) esta questão, prezado Artur. O autor do texto (não de todo, pois encontrei parte do mesmo escrito por outro autor, exatamente com as mesmas palavras) desinforma ao dizer que o decreto "não contempla condenação por crimes contra o patrimônio, contra o erário público..."
Ao contrário, o texto somente cita, de forma taxativa e excludente, quais os crimes que não podem ser "perdoados", e nestes não estão listados os citados pelo colega constitucionalista.
Com todo o respeito ao autor, mas me parece aqui que a crítica é, sim, casuística, e com viés ideológico, partidário, mas de maneira alguma jurídico.
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Germano Leite
Comentário ·
há 12 anos
Indulto de Genoíno confirmado pelo Supremo: pena é extinta! Moral? Crítica ao modelo constitucional proposto
Leonardo Sarmento
·
há 12 anos
Também por "honestidade intelectual", para usar expressão do próprio "autor" do texto acima, cabe aqui destacar que algumas passagens do escrito encontram-se, talvez por mera coincidência, grafadas "ipsis litteris" (palavra por palavra, vírgula por vírgula) em textos de outros autores.
Como exemplo, cito o segundo e o terceiro parágrafos, os quais encontrei em texto assinado por André Santos Rocha da Silva, no seguinte link: http://claudiaseixas.adv.br/regras-paraoindulto-natalino-decreto-7-42010/
No mais, lembro que a legislação é composta por regras que devem ser aplicadas sem discricionariedade. Assim, não se pode "escolher", baseado em mera casuística partidária, qual sujeito "merece" benefício assegurado em lei, e qual deve ter tal direito negado.
Também há que se esclarecer, embora seja óbvio a quem tenha um mínimo de conhecimento do Direito, que o decreto em momento algum elenca taxativamente quais os tipos penais que deram causa à condenação que podem ser abrangidos pelo benefício do
indulto
. Ao contrário, o texto apenas cita, de forma excludente, quais os crimes que não podem ser "perdoados". Assim, não me parece correta a argumentação do autor, de que "para concessão, não se contempla a condenação por crimes contra o patrimônio, contra o erário público, os crime de colarinho branco".
Espero, com isto, ter colaborado para que os leitores possam melhor formar sua convicção sobre o caso.
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Rodrigo Schmidt
Comentário ·
há 12 anos
Indulto de Genoíno confirmado pelo Supremo: pena é extinta! Moral? Crítica ao modelo constitucional proposto
Leonardo Sarmento
·
há 12 anos
Calma lá! Com o devido respeito ao professor constitucionalista, parece-me que seu artigo está um tanto quanto tendencioso! O último indulto publicado teve alguma diferença, em sua redação, específica que os demais dos outros anos não possuía a fim de que pudesse beneficiar diretamente ao Sr. Genoíno? Se teve, peço perdão e passarei a concordar, mas caso contrário, penso que se trata de direito do apenado, não importando quem quer que seja, isto é, caso preencha os requisitos, há de lhe ser concedido, sim, o perdão. Trata-se de questão bem técnica e que não deveriamos deixar ser impregnada por eventuais sentimentos de insatisfação pelas decisões políticas que o Brasil vem recebendo.
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Hercules Leite
Comentário ·
há 12 anos
Indulto de Genoíno confirmado pelo Supremo: pena é extinta! Moral? Crítica ao modelo constitucional proposto
Leonardo Sarmento
·
há 12 anos
O Indulto de Natal, ao contrário do que deixa transparecer nas entre linhas do texto, sempre é concedido de forma genérica, não dirigida a um só condenado.
Na realidade, o referido instituto é previsto em lei, não podendo agora servir de argumentação claramente partidária para atacar o Governo.
Na realidade, caso exista algum inconformismo com o referido instituto, dever-se-ia criticar a própria lei e quiçá postular futuramente sua alteração.
Todavia, tal postura não foi vista durante os Governos anteriores, que sequer permitiam a investigação das supostas acusações.
Atualmente, mesmo diante de investigações em muitos casos dirigidas com fins partidários, com julgamentos duvidosos e eleitoreiros, ainda assim, existem investigações.
Gostaria que estas investigações já ocorressem a muitos anos, inclusive, no tocante a vendas de nossas empresas públicas que foram descartadas a preços de bananas.
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Rogério Guimarães Oliveira
Comentário ·
há 12 anos
Indulto de Genoíno confirmado pelo Supremo: pena é extinta! Moral? Crítica ao modelo constitucional proposto
Leonardo Sarmento
·
há 12 anos
O preclaro articulista, detentor de notável formação jurídica, perdeu oportunidade singular de não escrever nada sobre o assunto, pois seu artigo contém um inescondível ranço político-partidário e ideológico. José Genoíno foi condenado (justa ou injustamente, aqui isso não importa) pela Justiça e, enquanto cumpria pena, atingiu os requisitos do indulto legal e constitucionalmente previsto, tendo sido indultado (justa ou injustamente, aqui isso também é irrelevante) por ato da mandatária máxima do país, que é quem tinha poderes para fazê-lo em sede discricionária. Se alguma crítica é cabível aqui, esta deve cingir-se ao ordenamento legal e constitucional que prevê o favor legal, nada mais (nem além) disso. Se já não há falar-se em moralidade ou imoralidade da medida, menos ainda haveria de questionar-se a legitimidade do ato.
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